Aurélio Amaral (novaescola@atleitor.com.br)
O conselho tutelar costuma ter cinco membros, que podem ser eleitos pela comunidade ou indicados (saiba mais sobre a formação desse órgão no quadro da última página). Contudo, ele só deve ser acionado quando estiverem esgotados todos os recursos ao alcance dos gestores escolares e professores: conversar com o aluno e, se necessário, visitar a família. Só quando os responsáveis apresentam resistência ou são eles próprios o cerne do problema - como acontece nos casos de violência doméstica - é que ele vai entrar em ação. Quando há evasão escolar - considerado um dos exemplos mais graves de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente -, a escola é a entidade que mais dispõe de ferramentas para localizar o aluno e trazê-lo de volta: além do telefone e do endereço residencial, ela tem o histórico escolar, os registros das conversas com os pais ou responsáveis, a frequência nas aulas e as notas dos últimos bimestres. Todos esses dados podem dar pistas sobre os motivos do abandono (saiba em que casos o conselho tutelar deve ser acionado no quadro da última página).
Para uma relação eficiente com o Conselho Tutelar
1. Informar sobre faltas, evasão ou suspeitas de violência e definir com os conselheiros prazos para resolver os casos.
2. Convidar os conselheiros a fazer palestras, participar de reuniões e conhecer o projeto político-pedagógico.
3. Procurar saber sobre o andamento do processo por telefone ou indo pessoalmente à sede do conselho.
4. Cobrar as instâncias locais se o órgão não tiver condições de trabalhar por falta de estrutura ou recursos humanos.
5. Acionar a Procuradoria do Município ou, em último caso, o Ministério Público quando há omissão do órgão.
FONTE: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/parceria-escola-conselho-tutelar-644623.shtml
FONTE: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/parceria-escola-conselho-tutelar-644623.shtml
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